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O que é o iFEPAF?
O INSTITUTO FEPAF (iFEPAF), criado em 1995, atua como um Centro de Estudos e Promoção do Bem-Estar, Integração e Melhoria da Qualidade de Vida nas Organizações tendo como beneficiárias: empresas, cooperativas, clubes e entidades representativas de funcionários e de classe (federações, associações e grêmios).
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Quem pode obter os benefícios oferecidos pelo iFEPAF?
Colaboradores das empresas e associados das entidades filiadas como “Beneficiárias” do iFEPAF.
Pessoas Físicas cadastradas no iFEPAF nessa condição.
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Como proceder a filiação ao iFEPAF?
As Organizações (empresas, cooperativas, clubes, federações e associações de classe e de funcionários) interessadas em se tornar Beneficiárias devem usar o link “cadastre-se como Beneficiária – Pessoa Jurídica”(Clique Aqui)” para se cadastrar, permitindo assim aos seus colaboradores/associados o acesso aos benefícios oferecidos pelo iFEPAF.
Para se cadastrar como Pessoa Física Acesse o link “cadastre-se como Beneficiária – Pessoa Fisica” (Clique Aqui).
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Como saber que a empresa (ou a associação) da qual sou colaborador (ou associado) já é Beneficiária do iFEPAF?
Acesse o link Beneficiárias (Clique Aqui)
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O que fazer caso a empresa (ou a associação) da qual sou colaborador (ou associado) não seja Beneficiária do iFEPAF?
Você pode indicá-la para que possamos convidá-la a ser uma nova Beneficiária. (Clique aqui para indicar sua empresa).
Enquanto a sua empresa/entidade não se cadastrar, você pode se filiar como Pessoa Fisica. Cadastre-se (Clique Aqui)
Caso a empresa indicada pela Pessoa Física venha a se cadastrar como Organização Beneficiária, não será necessária a renovação da filiação como Pessoa Física. Dessa forma, não será cobrada a taxa de renovação semestral. (Clique aqui para indicar sua empresa).
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Caso eu seja autônomo ou não esteja vinculado a nenhuma empresa/entidade, como posso usufruir dos benefícios do iFEPAF?
Filiando-se como Pessoa Física. “cadastre-se como Beneficiária – Pessoa Fisica” (Clique Aqui)
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Tenho que pagar alguma contribuição para ser filiado ao iFEPAF?
Se você for colaborador ou associado de empresa ou de uma associação (entidade) filiada ao iFEPAF como Beneficiária, nada lhe será cobrado. Confira se sua empresa/entidade é beneficiária no link “Beneficiárias”(Clique Aqui)
O iFEPAF mantém sua estrutura e organiza suas atividades com base nos recursos provenientes da contribuição de filiação das empresas e entidades beneficiárias. O pagamento da contribuição dará direito dos colaboradores ou associados das Organizações Beneficiárias usufruírem dos benefícios.
Para filiado como Pessoa Física será cobrada uma contribuição de R$ 200,00, o que permitirá a utilização dos benefícios durante o período de 12 (doze) meses. Acesse o link “cadastre-se como Beneficiária – Pessoa Fisica” (Clique Aqui).
Caso a empresa indicada pela Pessoa Física venha a se cadastrar como Organização Beneficiária, não será necessária a renovação da filiação como Pessoa Física. Dessa forma, não será cobrada a taxa de renovação anual. (Clique aqui para indicar sua empresa).
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Na condição de Empresa prestadora de Serviços, como posso participar do Grupo de Parceiros do iFEPAF?
Se sua empresa atua nas áreas de Educação (Instituição de Ensino), Lazer & Hospedagem e Saúde & Bem Estar, cadastre-se no link “seja um parceiro” (clique aqui).
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Há alguma cobrança de taxa para fazer parte da Rede de Parceiros do iFEPAF?
Não é cobrada nenhuma taxa. O Parceiro deve oferecer condições especiais aos Beneficiários do Instituto.
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Como contratar o iFEPAF para efetuar consultoria ou assessoria com exclusividade para a empresa/associação da qual sou colaborador/associado?
Entre em contato através do link “fale conosco” (clique aqui)