1) Como obter o desconto:
- Gere o Voucher clicando em "Solicitar Bolsa";
- Após, envie o Voucher para o WhatsApp (11) 99762-0149
- Você receberá o contato da Instituição e poderá prosseguir na realização da matrícula, obtendo o desconto da parceria
2) Como consultar o percentual de Desconto:
- Acesse o link: https://educacaocorporativa.cruzeirodosul.edu.br/
- Preencha os campos (no campo "Empresa", informe INSTITUTO FEPAF)
- Após concluir o preenchimento e clicar em "Buscar", será informado o percentual de desconto para o curso de seu interesse
3) Regras e condições da parceria:
- O desconto é válido apenas para alunos ingressantes.
- Cursos não contemplados na parceria: Medicina Humana, na Graduação Presencial. Ciências Jurídicas (EAD 100% on-line), Direito Militar (EAD 100% on-line) e Defesa Civil (EAD 100% on-line), na Pós Graduação EAD. Engenharia Civil para Oficiais Bombeiros Militares (EAD semipresencial), na Graduação EAD. Cursos da área de Odontologia e Medicina, na Pós Graduação Presencial, sem anuência prévia do parceiro;
- Para estar apto a utilizar a Bolsa de Estudos, o aluno deve primeiramente estar aprovado no processo seletivo da Instituição de Ensino;
- Após aprovado, o aluno deve informar-se na Instituição de Ensino sobre prazos para proceder a realização da matrícula e respectiva apresentação do Voucher de Descontos a ser emitido através deste site;
- Os descontos serão concedidos apenas aos valores das mensalidades e não serão cumulativos com outras promoções vigentes;
- Em casos de trancamento, cancelamento, desistência do curso, ficam cancelados os benefícios;
- Os descontos serão concedidos aos alunos que efetuarem os pagamentos das mensalidades até o prazo limite fixado pela Instituição de Ensino;
- Ocorrendo a rescisão do contrato de parceria entre a Instituição de Ensino e esta PLATAFORMA, ou caso o aluno beneficiário perca o vínculo junto a esta PLATAFORMA, poderá continuar o curso desde que efetue o pagamento das mensalidades de acordo com a política de preços praticada pela Instituição;
- O Voucher de Descontos deverá ser renovado sempre no período de rematrícula ou renovação contratual, e reapresentado na Instituição de Ensino.